Como podemos ver, o arquiteto está habilitado a realizar não só atividades relacionadas ao projeto, como também pode coordenar obras completas e calcular estruturas. Nas faculdades de arquitetura há inúmeras matérias relacionadas a cálculo, estruturas, hidráulica, elétrica e materiais e, frequentemente, essas disciplinas são ministradas por engenheiros, dentro das faculdades de engenharia, como acontece na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.

Funções do arquiteto
Serviços
A formação do arquiteto possibilita uma vasta atuação que está expressa pela Lei Federal 5194/1966 e pela resolução 218/1973, que determinam as atribuições do arquiteto e urbanista e as especificações de serviços que podem executar, cabendo ao arquiteto as seguintes atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e territorial, e serviços afins e correlatos:
- Estudo, planejamento e especificações
- Assistência, assessoria e consultoria
- Direção de obra e serviço técnico. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico
- Desempenho de cargo e função técnica
- Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão
- Elaboração de orçamento
- Padronização, mensuração e controle de qualidade
- Execução de obra e serviço técnico
- Fiscalização de obra e serviço técnico
- Produção técnica e especializada
- Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção
- Execução de instalação, montagem e reparo
- Operação e manutenção de equipamento e instalação
- Execução de desenho técnico