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Como podemos ver, o arquiteto está habilitado a realizar não só atividades relacionadas ao projeto, como também pode coordenar obras completas e calcular estruturas. Nas faculdades de arquitetura há inúmeras matérias relacionadas a cálculo, estruturas, hidráulica, elétrica e materiais e, frequentemente, essas disciplinas são ministradas por engenheiros, dentro das faculdades de engenharia, como acontece na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.

Funções do arquiteto

Serviços

A formação do arquiteto possibilita uma vasta atuação que está expressa pela Lei Federal 5194/1966 e pela resolução 218/1973, que determinam as atribuições do arquiteto e urbanista e as especificações de serviços que podem executar, cabendo ao arquiteto as seguintes atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e territorial, e serviços afins e correlatos:

  • Estudo, planejamento e especificações
  • Assistência, assessoria e consultoria
  • Direção de obra e serviço técnico. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico
  • Desempenho de cargo e função técnica
  • Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão
  • Elaboração de orçamento
  • Padronização, mensuração e controle de qualidade
  • Execução de obra e serviço técnico
  • Fiscalização de obra e serviço técnico
  • Produção técnica e especializada
  • Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção
  • Execução de instalação, montagem e reparo
  • Operação e manutenção de equipamento e instalação
  • Execução de desenho técnico
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